A assessoria jurídica do sindicato
emitiu dois pareceres tratando de informações a respeito do direito às
diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada
adiantamento do PCCS. Foi garantido na Justiça Federal o direito discutido na
ação trabalhista para o vínculo estatutário, posterior a 1990, preservando os
salários até que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) fosse
absorvida pelas reestruturações de carreira.
Confira na integra os dois
pareceres.
