Os diretores do SINTUFEPE-SS/UFPE foram
surpreendidos, na reunião da Direção Estadual do SINTUFEPE, organismo formado
pelos diretores das duas Secções Sindicais (Federal e Rural), realizada na
última quinta-feira (01/08), com a informação de que os
diretores do sindicato da Rural haviam assinado e homologado o Acordo Coletivo
de Trabalho (ACT) dos funcionários do SINTUFEPE, no dia 06/05/2013, sem o
conhecimento do pleno do colegiado de dirigentes da Secção da UFPE.
surpreendidos, na reunião da Direção Estadual do SINTUFEPE, organismo formado
pelos diretores das duas Secções Sindicais (Federal e Rural), realizada na
última quinta-feira (01/08), com a informação de que os
diretores do sindicato da Rural haviam assinado e homologado o Acordo Coletivo
de Trabalho (ACT) dos funcionários do SINTUFEPE, no dia 06/05/2013, sem o
conhecimento do pleno do colegiado de dirigentes da Secção da UFPE.
A informação causou grande
revolta e indignação na maioria dos diretores da Secção Sindical da UFPE, pela
sua forma sorrateira e totalmente
antidemocrática, que contraria os princípios estatutários do nosso sindicato.
Para realização de tal ato, a
diretoria da Seção Rural contou com o apoio de um coordenador do
SINTUFEPE-SS/UFPE, o qual não tinha autorização nem prerrogativa para tal.
revolta e indignação na maioria dos diretores da Secção Sindical da UFPE, pela
sua forma sorrateira e totalmente
antidemocrática, que contraria os princípios estatutários do nosso sindicato.
Para realização de tal ato, a
diretoria da Seção Rural contou com o apoio de um coordenador do
SINTUFEPE-SS/UFPE, o qual não tinha autorização nem prerrogativa para tal.
do SINTUFEPE foram lesados, pois não houve debate com seus filiados, nem mesmo
nas assembléias de base para discutir a questão. Isso representa um duro golpe
na democracia dos trabalhadores.
SINTUFEPE-SS/UFPE, legitimamente eleita pela base da UFPE para
guardar com zelo o patrimônio da categoria, deliberara pelo seguinte:
1)
tornar público o ocorrido, denunciando o fato e sua gravidade para todos os
filiados e à FASUBRA;
tornar público o ocorrido, denunciando o fato e sua gravidade para todos os
filiados e à FASUBRA;
2) Recorrer à Justiça do
Trabalho, para diante das ilegalidades tornar nulo os atos praticados, sem o
devido conhecimento dos filiados do SINTUFEPE;
Trabalho, para diante das ilegalidades tornar nulo os atos praticados, sem o
devido conhecimento dos filiados do SINTUFEPE;
3) Convocar a categoria para
discutir e deliberar sobre a questão.
discutir e deliberar sobre a questão.
