Ao Reitor da Universidade Federal de Pernambuco
Prof. Alfredo GomesMagnífico Reitor,
O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical – SINTUFEPE-SS/UFPE, em nome e no interesse dos Técnico-administrativos desta universidade, vem dizer e requerer o que segue:
A situação atual da pandemia de Covid-19 juntamente com a epidemia de H3N2 levou nosso estado a uma situação de extrema calamidade do sistema de saúde em razão dos elevados números de contaminados e do ritmo de crescimento deste.
Na UFPE a situação não é diferente. Chegam ao nosso conhecimento inúmeros relatos de Técnico-administrativos que tiveram seus testes positivados para a Covid ou H3N2. A própria UFPE tem relatado fatos dessa natureza, como o recente fechamento do Núcleo de Atendimento à Saúde do Servidor – NASS no último dia 21 motivado por surto de covid. Preocupa-nos a exposição e o risco que correm os TAEs desta universidade, que estão em trabalho presencial imposto por resoluções dos conselhos desta universidade.
Diante da justeza da recente decisão de adiamento das aulas presenciais e por compreender que as vidas de toda comunidade universitária têm o mesmo valor, reivindicamos isonomia de tratamento, consequentemente, a suspensão das atividades presenciais dos técnico-administrativos pelo mesmo período.Certos do atendimento ao presente requerimento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Coordenação Colegiada SS/UFPE
No fim da tarde, a Reitoria publicou nova decisão, suspendendo temporariamente o “Art. 15, parágrafo único, da Resolução nº 04/2021, do CONSUNI, a partir da presente data até o dia 20 de fevereiro
próximo, devendo as atividades administrativas e de apoio acadêmico serem realizadas excepcionalmente de forma remota”.
Contudo, a decisão da Reitoria “não se aplica às atividades de apoio aos componentes curriculares configurados como práticas profissionais (laboratórios, atividades em clínicas e/ou similares e estágios obrigatórios), bem como ao Colégio de Aplicação, cujo funcionamento obedece a calendário específico”, assim como também não se aplica às “atividades essenciais cuja não execução acarrete prejuízos (materiais ou imateriais) ao pleno funcionamento da Instituição, à inscrição e realização de concursos públicos, a membros da comunidade universitária e público em geral, às relações contratuais celebradas entre a UFPE e outras instituições públicas ou privadas, e às obrigações devidas a órgãos de controle ou judiciais, deverão ser garantidas no formato presencial, observados os protocolos de biossegurança, mediante organização da chefia imediata”.
O documento assinado pelo Reitor ainda exclui da decisão atividades consideradas pela Reitoria como “essenciais”:
“I – Gabinete do Reitor, das pró-reitorias e superintendências (e respectivas diretorias);
II – Diretorias de Centros Acadêmicos e Órgãos Suplementares;
III – Serviços de segurança e comunicação institucionais;
IV – Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e as unidades setoriais de apoio à tecnologia da informação;
V – Setores responsáveis pelo pagamento de folha de pessoal e outros, de licitação, convênios e contratos;
VI – Protocolo Geral;
VII – Sistema Integrado de Bibliotecas;
VIII – Serviços de atendimento à saúde tais como o Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor (NASS}, Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante (NASE}, Serviço Integrado de Saúde (SIS), dentre outros;
IX – setores de atendimento ao público;
X – coordenações e/ou unidades de infraestrutura;
XI – biotérios e laboratórios com abastecimento de nitrogênio líquido; e
XII – chefias de departamento/áreas acadêmicas, coordenações/secretarias de curso e escolaridades.”
